LEI Nº 658 De 5 de Outubro de 1.965.


Dispõe sobre concessão de pensão mensal.


"O Presidente da Câmara Municipal de Batatais faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei":

Art. 1º É concedida uma pensão mensal na importância equivalente a 70% (setenta por cento) do Salário Mínimo Regional, a senhora Maria Umbelina Vieira.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.966.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Batatais, em 5 de Outubro de 1.965.

Roberto Pimenta Marques
Presidente

José Claret de Melo
2º Secretário em Exercício

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Alberto Candido Ferreira
Oficial da Secretaria

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.